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Como comprar imóvel da Caixa: leilão, licitação aberta, venda online e compra direta

As modalidades de venda dos imóveis da Caixa, quem pode comprar, uso de FGTS e financiamento, quem paga condomínio e IPTU atrasados e o que fazer se o imóvel estiver ocupado.

Equipe Radar de LeilõesRevisado em 7 min de leitura

Resposta rápida

A Caixa vende imóveis retomados em cinco modalidades: Leilão SFI (1º e 2º leilão), exercício do direito de preferência do antigo dono, Licitação Aberta, Venda Online e Compra Direta. Leilão e Licitação Aberta acontecem no site do leiloeiro, com comissão de 5%. Venda Online e Compra Direta são feitas no próprio portal da Caixa, sem comissão. A forma de pagamento aceita (à vista, FGTS ou financiamento SBPE) e as regras de condomínio e IPTU aparecem no anúncio de cada imóvel.

A Caixa é o banco com o maior estoque de imóveis retomados do país, e as regras mudam conforme a modalidade de venda. Um mesmo imóvel pode passar pelo leilão e, se não for vendido, voltar como Licitação Aberta, Venda Online ou Compra Direta, cada vez com condições diferentes.

Este guia resume as regras oficiais da Caixa (regras da Venda Online atualizadas em 21/08/2026, cartilha do arrematante e edital de leilão SFI). Antes de propor, confira sempre o anúncio e o edital do imóvel, que prevalecem.

As modalidades de venda

Modalidades de venda dos imóveis da Caixa
ModalidadeOnde aconteceComo venceComissão
Leilão SFI (1º e 2º)Site do leiloeiro indicado no editalMaior lance acima do mínimo5% sobre o lance
Licitação AbertaSite do leiloeiroMaior lance na disputa5% sobre o lance
Venda OnlinePortal da Caixa, com cronômetroMaior proposta quando o cronômetro zeraNão há
Compra Direta (Venda Direta Online)Portal da CaixaPrimeira proposta igual ou acima do mínimoNão há

No Leilão SFI, os imóveis vêm de financiamentos com alienação fiduciária. No 1º leilão, o lance mínimo é o valor da garantia atualizado ou a avaliação da prefeitura, o que for maior; no 2º, é a dívida do contrato mais as despesas de consolidação. O antigo dono tem direito de preferência até o 2º leilão. Veja os detalhes em 1º e 2º leilão.

Na Venda Online, nos 5 minutos finais, um lance que cubra o maior prorroga a disputa por mais 5 minutos, quantas vezes houver cobertura. Nenhum lance pode superar em mais de R$ 10 mil o mínimo ou o maior lance, e a partir do segundo lance da mesma pessoa o aumento mínimo é de R$ 1 mil (imóvel até R$ 500 mil), R$ 5 mil (até R$ 1 milhão) ou R$ 10 mil (acima disso). No empate, vale a proposta mais antiga.

Na Compra Direta não há disputa: leva quem primeiro registrar proposta igual ou acima do valor mínimo de venda, com homologação imediata.

Quem pode comprar

  • Pessoas físicas maiores de 18 anos, emancipados a partir de 16 anos e empresas, por meio do representante legal.
  • Estrangeiros podem participar, com tradução juramentada dos documentos.
  • Não podem participar o MEI, dirigentes da Caixa, empregados das áreas que cuidam da venda dos imóveis e os parentes deles.
  • Na Venda Online e na Compra Direta, a proposta é registrada por um corretor credenciado, pago pela Caixa. No Leilão e na Licitação Aberta, o comprador escolhe uma imobiliária credenciada antes de gerar o boleto.

Formas de pagamento: à vista, FGTS e financiamento

Cada imóvel tem as próprias condições, informadas no anúncio: "exclusivamente à vista (somente recursos próprios)", recursos próprios com FGTS ou "permite financiamento, somente SBPE". Não se aceita forma de pagamento que o anúncio não prevê.

  • Entrada: pelo menos 5% do valor da proposta em recursos próprios, mesmo com FGTS ou financiamento, paga por boleto em até 2 dias úteis depois da homologação.
  • Financiamento: só para pessoa física, pela linha SBPE da Caixa, com crédito aprovado antes da proposta numa agência ou correspondente Caixa. O valor financiado vai até o menor entre a proposta e a avaliação, e o contrato precisa ser assinado em 30 dias.
  • Na Venda Online, compras à vista acima de R$ 500 mil podem ter prazo de 30 a 120 dias para os 95% restantes, conforme a faixa de valor.

Para usar o FGTS, o comprador precisa ter pelo menos 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS (somando períodos), não ter financiamento ativo no SFH em nenhum lugar do país e não ter imóvel residencial urbano na cidade onde mora ou trabalha, nem nas vizinhas ou na mesma região metropolitana. O imóvel precisa ser residencial urbano, para moradia própria, com avaliação de até R$ 2.250.000,00. A Caixa aceita só uma proposta ativa por vez com FGTS.

A página de perguntas frequentes da Caixa fala em entrada de 5% do valor mínimo de venda, mas as regras da Venda Online (21/08/2026) e o edital falam em 5% do valor da proposta. Na dúvida, siga as regras e o edital.

Condomínio, IPTU, ITBI e registro

A responsabilidade pelas dívidas de condomínio e IPTU muda conforme a modalidade, e é aqui que mais gente se surpreende:

  • 1º e 2º leilão: os débitos ficam inteiramente com quem arremata.
  • Licitação Aberta: a regra é o comprador pagar, a não ser que o edital e o anúncio digam que a Caixa paga o total ou um percentual.
  • Venda Online e Compra Direta: depende do que o anúncio diz. Se o anúncio e a proposta forem omissos sobre o condomínio, a Caixa paga o débito integralmente.
  • Nos anúncios de imóveis que voltaram à venda depois do leilão, a regra atual é: o comprador paga o condomínio atrasado até o limite de 10% do valor de avaliação, e a Caixa paga o que passar disso; os tributos ficam com o comprador quando somam menos de 10% da avaliação, e acima disso a Caixa paga tudo.

Quando a Caixa assume um débito, o comprador envia os comprovantes em até 60 dias da proposta pelo Atender Habitação, e a Caixa paga em até 120 dias. Débitos prescritos ou posteriores à compra não entram. Se quem compra é o próprio ocupante, o antigo dono ou parente dele, todos os débitos ficam com o comprador.

ITBI, escritura, certidões e registro são sempre do comprador. Na Venda Online, o ITBI precisa ser pago à vista, mesmo que a prefeitura permita parcelar, e a matrícula registrada deve ser entregue em 60 dias (30 dias no leilão). Em imóveis marcados no anúncio com a campanha "Comprou, Registrou", a Caixa paga ITBI, escritura e registro, só para compra à vista e sem FGTS.

Para entender o que diz a lei sobre essas dívidas em outros leilões, veja IPTU e condomínio atrasados: quem paga.

Imóvel ocupado e estado de conservação

A Caixa vende o imóvel no estado de ocupação e conservação em que está. A desocupação, por acordo ou pela Justiça, é responsabilidade de quem compra, e o corretor pode ajudar com notificações. Não há chaves para visita, e fotos e descrição podem estar desatualizadas, porque a avaliação pode ter sido feita só por vistoria externa.

Também podem existir ações judiciais sobre o imóvel que não aparecem no anúncio. Veja como funciona a desocupação em imóvel ocupado em leilão.

Se você desistir depois de vencer

Não há direito de arrependimento. No leilão, quem desiste paga multa de 5% do lance, perde a comissão já paga e pode ser impedido de participar de novos leilões da Caixa. Por isso, faça as contas e confira as condições antes de propor.

Onde encontrar os imóveis

A lista oficial fica no portal de venda de imóveis da Caixa, com busca por estado, cidade e modalidade, e o anúncio mostra o valor de avaliação, o valor mínimo de venda e o desconto. O Radar de Leilões reúne os imóveis da Caixa junto com os de outros bancos, leiloeiros e tribunais, com alertas por cidade e simulador de custos.

Perguntas frequentes

Posso usar o FGTS para comprar imóvel da Caixa em leilão?
Sim, se o anúncio permitir e se você e o imóvel cumprirem os requisitos do FGTS: 3 anos de trabalho com FGTS, nenhum financiamento ativo no SFH, nenhum imóvel residencial na sua cidade e imóvel residencial urbano de até R$ 2.250.000,00. Mesmo assim, é preciso pagar pelo menos 5% de entrada com recursos próprios.
Preciso pagar corretor para comprar imóvel da Caixa?
Não. Na Venda Online e na Compra Direta, o corretor é pago pela Caixa. No Leilão e na Licitação Aberta, existe a comissão de 5% do leiloeiro, paga pelo comprador.
Quem paga o condomínio atrasado de imóvel da Caixa?
Depende da modalidade e do anúncio. No 1º e no 2º leilão, o comprador paga tudo. Nas vendas depois do leilão, a regra atual nos anúncios é o comprador pagar até 10% da avaliação e a Caixa o restante. Confira sempre o anúncio do imóvel.
Imóvel da Caixa ocupado vale a pena?
Pode valer, porque o desconto costuma ser maior, mas a desocupação e o custo dela ficam com você. Considere o prazo e os honorários de uma possível ação judicial no seu cálculo e procure orientação jurídica antes de propor.

Fontes consultadas

Guia escrito pela Equipe Radar de Leilões com base nas leis e páginas oficiais acima, conferidas em 17 de outubro de 2026. Explica a regra geral e não substitui a leitura do edital nem a orientação de um profissional. Como escrevemos os guias.

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