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Imóveis

1º e 2º leilão: qual a diferença, lance mínimo e preço vil

Por que o 2º leilão costuma ser mais barato, como é calculado o lance mínimo no leilão judicial e no leilão de banco, o que é preço vil e o que acontece se ninguém der lance.

Equipe Radar de LeilõesRevisado em 5 min de leitura

Resposta rápida

O 1º leilão parte de um valor próximo ao do imóvel; o 2º aceita lances menores. No leilão de banco (Lei 9.514/1997), o mínimo do 1º é o valor do imóvel no contrato ou a base do ITBI, o que for maior, e o do 2º é o valor da dívida mais as despesas. No leilão judicial, o juiz fixa o preço mínimo; se não fixar, o lance não pode ficar abaixo de 50% da avaliação, o chamado preço vil.

Quase todo anúncio de leilão traz duas datas e dois valores. A diferença entre eles pode passar de metade do preço, e entender de onde vem cada número ajuda a decidir em qual dos dois vale entrar e quanto oferecer.

As regras mudam conforme o tipo de leilão. Abaixo, cada caso com o artigo de lei correspondente.

Resumo em uma tabela

Lance mínimo no 1º e no 2º leilão
Tipo de leilão1º leilão2º leilão
Judicial (CPC)Preço mínimo fixado pelo juiz no edital, em geral a avaliaçãoMínimo fixado pelo juiz; sem fixação, 50% da avaliação
Extrajudicial de banco (Lei 9.514)Valor do imóvel no contrato ou base do ITBI, o que for maiorDívida integral mais despesas; o banco pode aceitar a partir de 50% da avaliação, em alguns casos
Leilão SFI da CaixaValor da garantia atualizado ou avaliação da prefeitura, o que for maiorDívida do contrato mais as despesas de consolidação

No leilão judicial

O CPC não diz literalmente "1º leilão pela avaliação e 2º por qualquer valor". Quem fixa o preço mínimo e as condições é o juiz (art. 885), e o edital precisa indicar a data de um segundo leilão para o caso de ninguém se interessar no primeiro (art. 886, V). Na prática, o 1º leilão costuma exigir pelo menos a avaliação, e o 2º um percentual dela, que varia entre os juízos (50%, 60% ou outro).

É vil o lance abaixo do mínimo que o juiz fixou e que consta do edital. Se o juiz não fixou mínimo, é vil o lance abaixo de 50% da avaliação (art. 891, parágrafo único). Há exceções que aumentam esse piso:

  • Imóvel de pessoa incapaz: o lance precisa chegar a 80% da avaliação; se não chegar, o leilão pode ser adiado por até 1 ano (art. 896).
  • Imóvel com coproprietário ou cônjuge que não é parte na dívida: a parte dele, calculada sobre a avaliação, precisa ficar garantida (art. 843, § 2º).

Quem quiser parcelar pode apresentar proposta por escrito até o 1º leilão, por valor não inferior à avaliação, ou até o 2º, por valor que não seja vil (art. 895, I e II). A entrada mínima é de 25%, e a proposta à vista sempre vence a parcelada (art. 895, §§ 1º e 7º).

No leilão de banco (alienação fiduciária)

Aqui a lei é mais objetiva. O 1º leilão acontece em até 60 dias do registro da consolidação da propriedade em nome do banco, e o 2º nos 15 dias seguintes (Lei 9.514, art. 27, caput e § 1º).

  • 1º leilão: o mínimo é o valor do imóvel fixado no contrato ou a base de cálculo do ITBI, o que for maior (art. 24, VI e parágrafo único).
  • 2º leilão: o mínimo é a dívida integral, somada às despesas, prêmios de seguro, encargos, tributos e condomínio (art. 27, § 2º).
  • Desde a Lei 14.711/2023, se nenhum lance alcançar esse valor no 2º leilão, o banco pode, a seu critério, aceitar um lance de pelo menos metade do valor de avaliação (art. 27, § 2º).

No financiamento de imóvel residencial do próprio devedor (art. 26-A), a lei fixa o mínimo do 2º leilão na dívida integral e não traz a opção dos 50%. A aplicação dessa regra ainda é discutida, então confira o que o edital diz.

É por isso que o 2º leilão de banco costuma ser bem mais barato: o mínimo deixa de ser o valor do imóvel e passa a ser o que falta pagar da dívida. Em um financiamento antigo, com boa parte já paga, a diferença é grande.

Se ninguém der lance no 2º leilão

  • Leilão judicial: o credor pode pedir para ficar com o imóvel (adjudicação), o juiz pode marcar novo leilão ou autorizar a venda por iniciativa particular.
  • Leilão de banco: o banco fica com o imóvel, livre para vender (Lei 9.514, art. 27, § 5º). Na regra geral, o devedor continua devendo o saldo; no financiamento residencial, a dívida é extinta (art. 26-A, § 4º).
  • Na Caixa, o imóvel volta ao mercado em outras modalidades, como Licitação Aberta, Venda Online e Compra Direta, e o anúncio indica que os leilões foram negativos.

O antigo dono pode impedir o leilão?

No leilão judicial, o devedor pode pagar a dívida e encerrar a execução antes de o imóvel ser adjudicado ou vendido (CPC, art. 826).

No leilão de banco, o antigo dono tem direito de preferência até a data do 2º leilão: pode recomprar o imóvel pagando a dívida e todas as despesas, inclusive as do próprio leilão (Lei 9.514, art. 27, § 2º-B). Para contratos com consolidação já sob a Lei 13.465/2017, o STJ decidiu que resta ao devedor só esse direito de preferência, e não mais pagar as parcelas atrasadas até a arrematação (Tema 1288, julgado em 10/12/2025).

Perguntas frequentes

O 2º leilão é sempre pela metade do preço?
Não. No leilão judicial, o percentual do 2º leilão é fixado pelo juiz e varia; os 50% são o piso quando ele não fixa nada. No leilão de banco, o mínimo do 2º é o valor da dívida mais as despesas, que pode ser maior ou menor que a metade do imóvel.
O que é preço vil?
É o lance abaixo do preço mínimo fixado pelo juiz no edital ou, se ele não fixou, abaixo de 50% da avaliação (CPC, art. 891). Um lance vil pode ser recusado e é motivo para anular a arrematação.
Vale mais a pena esperar o 2º leilão?
O preço é menor, mas o imóvel pode ser vendido já no 1º, e a disputa no 2º tende a ser maior. Defina antes o valor máximo que você pagaria, somando os custos, e decida com base nele.
Posso dar lance parcelado?
No leilão judicial, sim, por proposta escrita com entrada de 25% e saldo em até 30 meses (CPC, art. 895), mas a proposta à vista tem preferência. Nos leilões de banco, vale o que o edital permitir, e muitos aceitam só pagamento à vista ou financiamento do próprio banco.

Fontes consultadas

Guia escrito pela Equipe Radar de Leilões com base nas leis e páginas oficiais acima, conferidas em 17 de outubro de 2026. Explica a regra geral e não substitui a leitura do edital nem a orientação de um profissional. Como escrevemos os guias.

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