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Custos e dívidas

IPTU e condomínio atrasados em imóvel de leilão: quem paga?

O que dizem o CTN, o CPC, a Lei 9.514 e o STJ (Tema 1134) sobre as dívidas de IPTU e condomínio de imóvel arrematado, no leilão judicial, no leilão de banco e nas vendas da Caixa.

Equipe Radar de LeilõesRevisado em 5 min de leitura

Resposta rápida

Depende do tipo de leilão. No leilão judicial, o IPTU atrasado é pago com o dinheiro da arrematação, e o STJ decidiu que o edital não pode transferir essa dívida ao arrematante (Tema 1134). O condomínio também sai do preço pelo CPC, mas o STJ já responsabilizou o arrematante quando o edital informava a dívida. Nos leilões de banco e nas vendas da Caixa, o edital e o anúncio costumam passar as dívidas ao comprador, total ou parcialmente.

Dívida de IPTU e de condomínio acompanha o imóvel, e não a pessoa: por isso a pergunta "quem paga?" é das mais importantes antes do lance. Um imóvel barato com anos de condomínio atrasado pode sair mais caro do que parece.

A resposta muda conforme o leilão seja judicial, de banco ou uma venda direta, e conforme o que o edital diz. Abaixo, o que diz a lei em cada caso.

Leilão judicial: IPTU atrasado

O Código Tributário Nacional diz que, na arrematação em hasta pública, os tributos do imóvel ficam sub-rogados no preço (art. 130, parágrafo único). Em outras palavras: a prefeitura recebe o IPTU atrasado com o dinheiro do leilão, e o imóvel passa ao arrematante livre dessa dívida.

Por muito tempo, editais tentaram contornar essa regra com cláusulas do tipo "débitos de IPTU por conta do arrematante". Em 9/10/2024, o STJ fixou no Tema 1134 que é inválida a previsão do edital que atribui ao arrematante a responsabilidade pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data da alienação.

O STJ modulou os efeitos: a tese vale para os editais publicados depois da ata do julgamento, mas se aplica de imediato às ações judiciais e aos pedidos administrativos que já estavam em andamento.

Leilão judicial: condomínio atrasado

O CPC manda que os créditos ligados ao próprio imóvel, como o condomínio, também sejam pagos com o preço da arrematação (art. 908, § 1º). Só que a dívida de condomínio é propter rem, isto é, segue o imóvel, e o STJ já decidiu que o arrematante responde por ela quando o edital informava a existência do débito (REsp 1.769.443, 3ª Turma).

O ponto ainda gera discussão. Na prática, leia com atenção o que o edital diz sobre o condomínio: se ele menciona a dívida e diz que ela fica com o arrematante, conte com esse valor no seu cálculo.

Leilão de banco (alienação fiduciária)

Na alienação fiduciária, a Lei 9.514/1997 diz que o devedor responde pelos impostos, taxas e condomínio até a data em que o banco, ou quem vier a sucedê-lo, é imitido na posse (art. 27, § 8º). O STJ também decidiu que, antes da consolidação e da imissão na posse, o banco não é contribuinte do IPTU (Tema 1158, 2025).

Mesmo assim, os editais de bancos costumam transferir ao arrematante as dívidas pendentes. Se a tese do Tema 1134, criada para a hasta pública judicial, vale também para o leilão extrajudicial é uma questão ainda controversa. Antes do lance, trate o que o edital diz como o cenário provável.

Imóveis da Caixa

  • No 1º e no 2º leilão, os débitos de condomínio e IPTU ficam inteiramente com quem arremata.
  • Nas vendas depois do leilão (Licitação Aberta, Venda Online e Compra Direta), vale o anúncio. A regra atual nos anúncios é: o comprador paga o condomínio até 10% da avaliação e a Caixa o que passar disso; os tributos ficam com o comprador quando somam menos de 10% da avaliação, e acima disso a Caixa paga tudo.
  • Se o anúncio e a proposta forem omissos sobre o condomínio na Venda Online ou na Compra Direta, a Caixa paga o débito integralmente.

O passo a passo completo está em como comprar imóvel da Caixa.

Como descobrir o valor das dívidas antes do lance

  1. Leia o edital: ele deve informar os ônus do imóvel e, em muitos casos, os débitos conhecidos e quem paga cada um.
  2. IPTU: emita a certidão de débitos do imóvel no site da prefeitura, em geral pelo número do cadastro (inscrição) do imóvel, que aparece no carnê ou na matrícula.
  3. Condomínio: peça à administradora ou ao síndico uma declaração do débito. Nem sempre eles informam a terceiros, mas vale tentar.
  4. Processos: no leilão judicial, o próprio processo costuma ter a planilha da dívida de condomínio quando ele é o credor.
  5. Some tudo o que o edital transfere a você ao custo da arrematação, junto com comissão, ITBI e registro.

Perguntas frequentes

Quem paga o IPTU atrasado de imóvel arrematado em leilão judicial?
O IPTU anterior à arrematação é pago com o preço do leilão (CTN, art. 130, parágrafo único). Desde o Tema 1134 do STJ (2024), é inválida a cláusula do edital que transfere esse débito ao arrematante.
Tenho que pagar o condomínio atrasado de imóvel de leilão?
No leilão judicial, a regra do CPC é que o condomínio seja pago com o preço, mas o STJ já responsabilizou o arrematante quando o edital informava a dívida. Em leilões de banco e vendas da Caixa, o edital e o anúncio costumam transferir o débito ao comprador, total ou parcialmente.
O Tema 1134 do STJ vale para leilão de banco?
A tese foi fixada para a arrematação em hasta pública judicial. A aplicação ao leilão extrajudicial da Lei 9.514 ainda é controversa, então não conte com ela sem orientação jurídica.
E o IPTU depois da compra?
O IPTU e o condomínio que vencem depois que você se torna dono, ou depois da imissão na posse, conforme o caso, são seus, como em qualquer compra.

Fontes consultadas

Guia escrito pela Equipe Radar de Leilões com base nas leis e páginas oficiais acima, conferidas em 17 de outubro de 2026. Explica a regra geral e não substitui a leitura do edital nem a orientação de um profissional. Como escrevemos os guias.

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